TRT3. Contrato de experiência que sucede a contrato de aprendizagem. Invalidade.
«O contrato de experiência tem como finalidade a avaliação da capacidade técnica e interrelacional do empregado, tornando-o incompatível de suceder outro contrato de trabalho, ainda que de natureza especial. Não se justifica, portanto, a avaliação do empregado nas mesmas funções que antes exercia quando aprendiz na mesma empresa, tornando o novo contrato pactuado como de prazo indeterminado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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