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DOC. 144.5515.5000.1500

TRT3. Contrato de experiência que sucede a contrato de aprendizagem. Invalidade.

«O contrato de experiência tem como finalidade a avaliação da capacidade técnica e interrelacional do empregado, tornando-o incompatível de suceder outro contrato de trabalho, ainda que de natureza especial. Não se justifica, portanto, a avaliação do empregado nas mesmas funções que antes exercia quando aprendiz na mesma empresa, tornando o novo contrato pactuado como de prazo indeterminado.»

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