TRT3. Embargos à execução. Ausência de garantia integral do juízo.
«Vislumbrando-se que, no caso em apreço, o juízo não se encontra integralmente garantido, porquanto a decisão agravada entendeu de receber «a exceção de pré-executividade, como embargos à execução, sem garantia», não há como se manter tal decisum, isto porque para o conhecimento dos Embargos à Execução faz-se necessária a garantia plena do Juízo, nos termos do CLT, art. 884, sobretudo quando já existe, nos autos, anterior exceção de pré-executividade oposta pela Executada e rejeitada na sua integralidade.»
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