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DOC. 144.5515.5000.2400

TRT3. Adicional de periculosidade. Transporte manual de combustível (gasolina).

«»As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.»(item 16.6 da NR-16 aprovada pela Portaria 3.214-78 do Ministério do Trabalho e Emprego). Na espécie, ficou comprovado que o reclamante transportava 10 (dez) litros de gasolina em balde, situação excepcionada pela norma mencionada, razão pela qual merece provimento o recurso da reclamada.»

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