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DOC. 144.5515.5000.2600

TRT3. Multa do CLT, art. 477. Interpretação.

«Não cabe interpretação ampliativa das normas de caráter punitivo. Assim, o termo «pagamento» contido no parágrafo 6º do CLT, art. 477, deve ser interpretado estritamente, como pagamento em pecúnia, de modo que o eventual atraso na assistência sindical, ocasião em que normalmente são cumpridas as obrigações de entregar as guias TRCT e CDSD, não autoriza a sua aplicação.»

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