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DOC. 144.5515.5000.2700

TRT3. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula vinculante 04 do STF. Interpretação.

«Em face da decisão proferida, em 15/07/2008, pelo Ministro Gilmar Mendes, na presidência do Supremo Tribunal Federal, deferindo pedido liminar em reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria e determinando a suspensão da aplicação da Súmula 228/TST, o entendimento que predomina nesta Turma é o de que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo legal, conforme interpretação dada à Súmula Vinculante 04 pelo próprio STF.»

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