TRT3. Nova penhora sobre o mesmo bem. Possibilidade.
«Não existe impedimento legal a impedir nova penhora sobre o mesmo bem, objeto de constrição anterior. O artigo 613 CPC/1973 determina apenas que «Recaindo mais de uma penhora sobre os mesmos bens, cada credor conservará o seu título de preferência». Entretanto, a existência do título executivo, constituído de forma regular, é indispensável para legitimar a nova penhora, o que não ocorreu neste processo.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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