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DOC. 144.5515.5000.3700

TRT3. Relação de emprego. Reconhecimento.

«O prestador de trabalho subordinado altamente qualificado e que recebe alto salário não está, apenas por essas circunstâncias, à margem da proteção assegurada pela legislação do trabalho, na medida em que a própria Constituição da República, em seu artigo 7º, inc. XXXII, proíbe que haja distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.»

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