TRT3. Execução fiscal. Auto de infração. Ação anulatória
«Auditores fiscais do trabalho estão investidos no poder-dever de aplicação de multas por violação às leis trabalhistas, ainda que formalmente ausente o vínculo de emprego com a empresa fiscalizada, impondo-se-lhes demonstrar que a ação fiscalizatória observou os pressupostos estabelecidos pelo CLT, art. 3º.
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