Carregando…

DOC. 144.5515.5000.6200

TRT3. Desconsideração da personalidade jurídica. Execução. Sócio.

«Inexistindo bens disponíveis da pessoa jurídica para a garantia da execução, impõe-se a responsabilização dos seus sócios, que respondem com seus bens particulares. O fato de parte do contrato de trabalho do reclamante ter vigorado antes da entrada do segundo executado no quadro social da primeira executada não constitui óbice à sua responsabilização, haja vista o disposto no CLT, art. 448: «A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito