TRT3. Banco do Brasil. «assistente a ua». Inaplicabilidade do CLT, art. 224, § 2º.
«O empregado do Banco do Brasil que exerce as atividades de «Assistente A UA», mesmo recebendo gratificação de 1/3 do salário, não exerce função de confiança bancária nos termos da exceção prevista no CLT, art. 224, §2º, porquanto suas atribuições são meramente técnicas, motivo pelo qual tem direito à percepção da 7ª e 8ª horas trabalhadas no dia como extraordinárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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