TRT3. Depósitos do FGTS. Comprovação. Ônus da prova.
«Não obstante o cancelamento da OJ 301 da SBDI-I do C. TST, a mais hodierna jurisprudência dá guarida à tese de que a obrigação de regularidade nos recolhimentos do FGTS é do empregador, que tem o encargo processual de demonstrar o correto depósito na conta vinculada do reclamante, mesmo diante de alegação genérica do obreiro de irregularidade do recolhimento. Isso porque, a quitação respectiva é fato extintivo do direito do empregado, havendo, ainda, que se aplicar o princípio da aptidão para a prova, posto que indubitável que a empresa tem mais condições de produzir a prova pertinente às obrigações fundiárias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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