TRT3. Jornada de trabalho reduzida. CLT, art. 303. Repórter.
«Demonstrado pela prova dos autos que a reclamante ativava-se na função de repórter e apresentadora e que o objeto social da reclamada consiste na exploração de serviços de jornalismo, submete-se à jornada reduzida prevista no CLT, art. 303. Incide, na espécie, o teor da OJ 407 da SDI-1 do Col. TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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