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DOC. 144.5515.5001.2700

TRT3. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.

«A incidência do CLT, art. 62, I tem caráter excepcional, restrita às hipóteses em que se mostra inviável a fixação do horário de trabalho. Exige-se que a atividade realizada pelo obreiro, além de externa, seja efetivamente incompatível com a fixação do horário de trabalho, distinguindo-se impossibilidade de mera resistência ou desinteresse em seu controle.»

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