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DOC. 144.5703.7004.5600

TJSP. PENHORA. Incidência sobre a totalidade do bem, incluindo bem de terceiro, estranho à execução. Retificação para que incida apenas sobre a quota do executado. Necessidade. Reconhecimento. Devedor que já havia sido intimado da penhora anterior. Simples regularização da constrição, na hipótese, não dá ensejo à reabertura do prazo para impugnação, que se encontra precluso. Procuradores do devedor já foram intimados da ordem de regularização. Desnecessidade, também, de nova avaliação, no caso, pois a anterior cingiu-se à parte pertencente ao executado. Recurso provido.

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