TJSP. LOCAÇÃO. Bem móvel. Automóveis. Locadora que embora tenha notificado locatária informando não mais pretender a continuidade da relação jurídica, pleiteando a devolução de automóveis com a ressalva de que os valores seriam acrescidos em 50% no caso da não devolução, continua emitindo notas fiscais com os valores antigos. Busca judicial do recebimento das diferenças, chancelando conduta instável e incongruente, patente violação ao princípio da boa-fé que norteia as relações jurídicas. Inadmissibilidade. Contrariedade ao comportamento anteriormente praticado, quebrando expectativa gerada, ofendendo-se à lealdade contratual. Impossibilidade. Improcedência do pedido mantida. Recurso não provido.
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