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DOC. 144.6122.9828.8929

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM INVENTÁRIO. RATEIO ENTRE CÔNJUGE MEEIRO E HERDEIROS. PROVA DOCUMENTAL. COMPROVANTES ILEGÍVEIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. ALUGUÉIS. EMPRÉSTIMO. QUESTÕES CONTROVERTIDAS. RELAÇÃO DE CRÉDITO-DÉBITO. COMPENSAÇÕES DE VALORES. NECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA CASSADA. -

Diante dos questionamentos em torno dos lançamentos na sentença a respeito das despesas com o inventário, em razão do rateio de gastos com o processo de inventário, envolvendo aluguéis de imóveis, uso exclusivo de bens em copropriedade, bem como a realização de suposto empréstimo de valores entre o cônjuge meeiro e um dos herdeiros, impõe-se restabelecer a fase instrutória para aclaramento de pontos relevantes ao desfecho da lide. - Com base no CPC, art. 370, caput, incumbe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, de ofício ou a requerimento da parte. - Torna-se imperiosa a realização de perícia contábil para demonstração clara do crédito, débito e eventual saldo final. - Sentença cassada para devolver os autos, a fim de que seja realizada perícia contábil sobre toda a documentação, com a expedição de ofícios ou outras diligências necessárias ao trabalho do expert, e, na sequência, novo julgamento deverá ser proferido na origem.

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