TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS.
Decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de desbloqueio. Pretensão da executada ao afastamento da constrição. Inaplicabilidade do art. 833, IV, ao caso concreto. Alegação de que as verbas seriam usadas para pagar funcionários que não torna o montante impenhorável e nem implica em sua configuração como verba alimentar. Alegação de prejuízo à continuidade de atividade empresarial. Ausência de demonstração de que os valores bloqueados eram impenhoráveis ou de que inviabilizariam a continuidade da empresa. Execução que se opera no interesse do credor. Decisão mantida. Recurso desprovido
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