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DOC. 144.6706.2401.0792

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ANIMUS FURANDI CONFIGURADO. DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação criminal interposta por Rafael Borsatti Compagnoni contra sentença que o condenou a 01 ano, 06 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 07 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado pelo arrombamento, na modalidade tentada (art. 155, § 4º, IV, c/c art. 14, II, ambos do CP). A defesa pleiteia absolvição por ausência de comprovação de materialidade e animus furandi, bem como insuficiência de provas, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP. Subsidiariamente, requer a redução da fração de aumento da pena-base e a fixação do regime semiaberto para início do cumprimento da pena.

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