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DOC. 144.7244.0000.5800

TJSP. Fraude à execução. Caracterização. Transmissão de imóvel a título de dação em pagamento, após a penhora e respectiva intimação do executado. Hipótese em que ao tempo da alienação ou oneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo à insolvência. CPC/1973, art. 593, inciso II. Credor, ademais, que não efetuou o registro da penhora, antes da alienação do bem, em razão das divergências entre o Oficial de Registro de Imóveis e a serventia acerca das informações que deveriam constar da certidão. Fraude caracterizada. Recurso desprovido.

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