TJSP. Família. Separação judicial. Separação de fato. Autora que pretende o reconhecimento do seu status de casada com o falecido e que o mesmo não vivia em união estável com a ré. Impossibilidade. Presença nos autos de elementos de convicção que convergem no sentido da separação de fato da autora e do seu falecido marido, bem como a convivência do mesmo com a requerida. Separação de fato do falecido marido da autora, por ocasião da sua morte, que não se constitui em óbice à convivência com a ré. Declaratória positiva e negativa julgada improcedente. Recurso desprovido.
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