TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Benefício. Cumulação. Auxílio acidente com aposentadoria. Ajudante de pintura industrial. Incapacidade laborativa não reconhecida em relação à hipertensão arterial e às lesões em membros superiores. Perda auditiva assimétrica não indicativa de PAIR. Incapacidade laborativa e nexo causal reconhecido quanto aos problemas na coluna. Pretensão que implicaria indevida cumulação. Ausência de comprovação de que os males da coluna tenham eclodido de forma incapacitante antes da alteração introduzida pela Lei 9.528/1997 no Lei 8.213/1991, art. 86, § 2º. Observância do princípio tempus regit actum. Improcedência da ação. Recursos oficial e voluntário providos.
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