TJSP. Uso de documento falso. Descaracterização. Apresentação de cédula de identidade falsificada, com nome e qualificação que seriam do próprio acusado. Condenação pelo crime previsto no CP, art. 297. Impossibilidade. Autoria da falsificação não imputada ao apelado na denúncia. Inadmissibilidade, ainda, da reclassificação (mutatio libelli) na segunda instância. Absolvição mantida. Recurso ministerial improvido.
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