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DOC. 144.7244.0003.6200

TJSP. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Danos materiais e lucros cessantes. Acidente de trânsito envolvendo veículo baixado junto ao DETRAN pela seguradora ré por ter se transformado em sucata. Seguradora que procedeu à venda do salvado (sucata) a terceiro. Adquirente que indevidamente, remonta o veículo e o coloca em circulação, envolvendo-se em acidente de trânsito. Ausência de responsabilidade da seguradora. Nada impede que a seguradora proceda à venda do salvado a terceiro após ter pago a indenização ao respectivo segurado, ter realizado à transferência de titularidade e a baixa do registro junto ao DETRAN. Tomadas as devidas providências, não se há como exigir da seguradora a garantia de que o adquirente não vai remontar o veículo e colocá-lo novamente em circulação. Seguradora que não pode, por isso, ser responsabilizada pelos prejuízos causados em acidente de trânsito somente porque envolvendo tal veículo. Recurso provido.

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