TJSP. Família. Agravo de instrumento. Fiança. Fiador. Rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Caso em que, à época do contrato, o fiador já era viúvo. Impossibilidade de se cogitar de outorga uxória na fiança por ele prestada. Ausência de inconstitucionalidade no preceito da Lei 8009/1990 que prevê a penhora do bem de família do fiador. Indicação, pelo fiador, de dois imóveis e apenas um deles se considera bem de família. Ausência de impedimento de que a constrição judicial recaia sobre aquele que lhe torne a execução menos gravosa, desde que suficiente ao cumprimento da obrigação. Recurso parcialmente provido apenas para conceder ao fiador o benefício da gratuidade processual.
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