Carregando…

DOC. 144.7244.0005.2400

TJSP. Tarifa. Água e esgoto. Ainda que não se recuse uma possível remuneração do serviço de fornecimento de água e de esgoto por meio de taxa, é da normativa atual que essa remuneração se perfaça preferencialmente mediante preço público ou tarifa, o que se aclima à orientação hoje predominante no Egrégio Supremo Tribunal Federal. Ausente indicação alguma, de disputada dispensa de juros e multa versar sobre créditos correspondentes a taxas, cabe então referir o caráter contratual das tarifas, até ao ponto de que admitam, em dadas hipóteses e segundo expressa previsão legal, negociação direta com o prestador dos serviços. É somente aos tributos e não às receitas originárias sem cariz tributário que se refere a disposição do artigo 14 da Lei complementar 101, de maio de 2000. Não provimento da remessa obrigatória e da apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito