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DOC. 144.7244.0005.6800

TJSP. Extinção do processo. Ação Civil Pública. Propositura por Associação de Classe (ASPOMIL) visando a declaração de ineficácia de Portaria do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado e restabelecimento da gratificação RETP nos moldes em que era paga. Muito embora possível o ajuizamento de Ação Civil Pública por associação de classe, deve ela guardar pertinência temática com o objeto da Ação Civil Pública e disposto no Lei 7347/1985, art. 1º. Desse modo, considerando que a pretensão da ASPOMIL é, em verdade, a declaração de inconstitucionalidade da Portaria do Comandante Geral da PM resta incontroversa a ilegitimidade de parte ativa bem como a inadequação da Ação Civil Pública, eis que sujeita a controvérsia a controle concentrado de constitucionalidade e exercitável somente por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Extinção da Ação Civil Pública com base no CPC/1973, art. 267, VI. Recurso provido.

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