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DOC. 144.7244.0006.1500

TJSP. Preclusão. Petição inicial. Decisão determinando a sua emenda. Intimado, ausente de recurso contra essa decisão, afirmando ser a referida determinação, inócua. Conservada a preclusão, descabe rediscussão da matéria em sede de apelação e não cumprida a deliberação de emenda, de rigor, diante dos termos do CPC/1973, art. 284, parágrafo único e 295, VI. Indeferimento da inicial com consequente julgamento de extinção do processo, sem apreciação do mérito. Recurso desprovido com observação.

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