TJSP. Cambial. Duplicata mercantil. Inexigibilidade. Duplicata, apontada para protesto, que foi sacada pelo valor correspondente à soma de fretes de três conhecimentos de transporte rodoviário, emitidos em três datas diversas. Nula e inexigível a duplicata, apontada para protesto por indicação, objeto da ação, visto que sacada sem extração de fatura de compra e venda mercantil, nem de fatura de prestação de serviços, como exigido pela Lei 5474/1968 (artigos 1º, 2º, 15 e 20, § 3º). Recurso provido.
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