TJSP. Pena. Remição. Dias remidos pelo estudo. Necessidade de melhor instruir o pedido com os atestados de trabalho e estudo solicitados pelo órgão ministerial. Inexistindo nos autos ainda elementos de convicção suficientes e convincentes com vistas à remição de pena pelo estudo, exsurge imprescindível a instrução do pedido com novos atestados, nos moldes do requerimento ministerial, tornando-se, pois, de rigor o provimento do agravo. Recurso provido.
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