TJSP. Intervenção de terceiros. Denunciação da lide. Ação indenizatória por danos sofridos em decorrência de enchentes em bairro do Município de Osasco. Denunciação da lide da construtora mantida pelo MM. Juízo a quo. Recurso manejado pela denunciada. Provimento de rigor. Não havendo preceito normativo ou instrumento contratual que estabeleça vínculo obrigacional entre o denunciante e o denunciado, não se admite a denunciação da lide com fundamento no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 70, inciso III podendo o Município, em ação própria, exercer o seu direito em face do agente supostamente causador do dano. Não é possível introduzir nos autos uma nova demanda, em que o reconhecimento do alegado direito de regresso requer produção de prova apta a imputar a culpa pelos danos à irregularidade da construção, e não no serviço prestado pelo Município ou sua omissão. Decisão reformada para excluir a agravante da relação processual. Recurso provido.
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