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DOC. 144.7244.0007.6800

TJSP. Responsabilidade civil. Sentença. Inconformismo contra decisão que impôs, ao executado, multa por ato atentatório à dignidade da Justiça. Ação de reparação de danos julgada procedente, ora em fase de cumprimento de sentença. Quitação parcial da execução. Executado que insiste em afirmar que o débito remanescente não se refere ao contrato discutido nos autos. Ausência de prova da contratação de dois seguros. Hipótese, ademais, em que, em virtude da fusão dos Bancos Unibanco e Itaú, apenas houve alteração da denominação do contrato impugnado. Descontos efetuados após tal alteração que, consequentemente, também são indevidos. Caracterizada resistência injustificada à ordem judicial. Imposição de multa que se mostrou acertada. Decisão mantida. Recurso desprovido.

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