TJSP. Exceção de pré-executividade. Execução por título extrajudicial. Instrumento de confissão e renegociação de dívida. Ilegitimidade passiva arguida pelo emitente de cédulas de produto rural sacadas em garantia de anterior contrato de compra e venda de soja para exportação. Emitente das cédulas de produto rural tem, em tese, legitimidade para figurar no polo passivo da execução. Alegação de extinção da obrigação, em razão da novação, que é matéria de fato, dependente de análise de disposições contratuais e de dilação probatória, que só pode ser debatida por meio de embargos, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 736 extrapolando o âmbito da exceção de pré-executividade. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso não provido.
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