TJSP. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé. Multa. Agravante que postulou a adjudicação preferencial do imóvel, sem efetuar o respectivo depósito no prazo concedido. Condenação da agravante no pagamento de multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor da avaliação do bem. Descabimento. Impossibilidade de se impor penalidade à agravante pela prática dos mesmos atos, sob pena de se incorrer em verdadeiro bis in idem. Inaplicável o CPC/1973, art. 701, que tutela interesse do executado incapaz. Inviável cogitar-se, nessa linha de raciocínio, de analogia, não havendo relação de semelhança entre o caso não contemplado e o caso previsto. Recurso parcialmente provido.
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