TJSP. Interdição. Incapaz. Prova segura da fragilidade mental já existente no momento da formalização do título executivo. Incapacidade decorrente da situação patológica de fato, e não da prolação da sentença que concede a interdição. Embargos do devedor acolhidos. Recurso parcialmente provido para reduzir a sucumbência.
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