TJSP. Seguridade social. Competência. Conflito. Leitura atenta da petição inicial revela que a ação subjacente ao agravo de instrumento versa sobre empréstimo de dinheiro feito por entidade de previdência privada a associada sua, sem participação de instituição financeira, negócio jurídico que tem por objeto coisa móvel. A competência para conhecer do recurso é da suscitada Colenda 25ª Câmara de Direito Privado, nos termos do artigo 2º inciso III alínea c da Resolução TJSP 194/2004. Competência fixada para a Seção de Direito Privado, especificamente a suscitada Colenda 25ª Câmara de Direito Privado. Conflito procedente.
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