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DOC. 144.7244.0009.5800

TJSP. Contrato. Título de capitalização. Ação civil pública objetivando a declaração da abusividade da cláusula que determina o prazo de carência de doze meses para resgate de título de capitalização em caso de rescisão unilateral. Cláusula que, por si só, não representa abusividade ou desvantagem excessiva ao consumidor. Título de capitalização, administrado pela sociedade de capitalização, não é propriamente um produto vendido por Bancos, tanto que é controlado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e não pelo Banco Central do Brasil. Sociedade de capitalização está obrigada a constituir reserva técnica para garantir os pagamentos aos subscritores, sempre seguindo o critério e cálculo atuarial, justamente para gerar a constituição de capital a ser redistribuído entre todos os titulares do plano. Informação adequada prestada ao consumidor. Cláusula que não se mostra abusiva. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido neste tópico.

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