TJSP. Propriedade industrial. Uso indevido de expressão de propaganda. Obrigação de fazer cumulado com pleito indenizatório julgada improcedente, ausente registro como marca e uso comum da expressão. Frase ou slogan O shopping do seu animal que não cumpre as funções necessárias à proteção contra a concorrência desleal, constante do artigo 195, IV, da Lei da Propriedade Industrial, pois padece de originalidade e distintividade. Expressão meramente descritiva da atividade de Pet Shop, equivalendo à tradução da expressão inglesa, que não faz jus à tutela pretendida. Recurso não provido.
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