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DOC. 144.7244.0009.6300

TJSP. Sentença. Cumprimento. Intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para cumprimento da sentença. Necessidade, a fim de que possa incidir a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J. Hipótese, contudo, de obrigação de fazer, na qual é indispensável a prévia intimação pessoal dos executados para o cumprimento da condenação, sob pena de inexigibilidade das astreintes, conforme disposto na Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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