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DOC. 144.7244.0010.2400

TJSP. Prova. Perícia. Arma de fogo supostamente objeto de furto, apreendida durante investigação de crime. Pedido de restituição de coisa apreendida formulado ao Juízo Criminal. Remessa ao Juízo Cível, por força do CPP, art. 120, § 4º. Pedido bem denegado na origem. Sem prova pericial conclusiva, por meio de exame metalográfico, de que a arma apreendida e com numeração raspada é aquela de propriedade do requerente, com identificação dos caracteres suprimidos, não há causa para determinar remarcação e regularização do rifle, cuja posse, de resto, constitui crime. Recurso improvido.

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