TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação declaratória de inexigibilidade de duplicata de prestação de serviços. Improcedência. Honorários de advogado. Juros. Não incidência. A mora para o pagamento dos honorários só pode ter seu termo inicial com o trânsito em julgado do título. Depósito judicial do valor da duplicata. Suspensão da mora. Inocorrência. Depósito judicial não é pagamento liberatório da obrigação. Direitos colaterais de exigência de correção monetária, juros moratórios legais e protesto do título mantidos com a improcedência da ação. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade na hipótese. Ausência de título judicial em favor da ré vencedora a permitir a fase de cumprimento de sentença e consequente aplicação do citado dispositivo. Recurso parcialmente provido.
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