TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Revisional de contrato e consignação em pagamento. Arrendamento Mercantil. Insurgência contra decisão que lhe indeferiu pedido de antecipação de tutela, para afastar a mora e a inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes. Apuração pelo autor, de modo unilateral, do valor atribuído às parcelas do arrendamento mercantil, que pretende depositar. Importância inferior ao previsto no contrato. Depósito que afasta o risco da mora é o do valor da obrigação assumida. Caso em que, se inferior, não surte efeito algum. Apesar disso e da inocuidade, defere-se o pedido de tutela antecipada apenas para o depósito. Recurso parcialmente provido para este fim.
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