TJSP. Mandado de segurança. Âmbito. Execução Fiscal. Requerimento junto à Administração Pública. Cópia de termo de Inscrição de Dívida Ativa e do documento que atribui competência à autoridade administrativa para autenticá-lo. Indeferimento. Abuso de autoridade ou ilegalidade. Inexistência. Sentença denegatória da segurança. Manutenção. Lei 6830/1980, art. 2º, §§ 5º e 6º, estabelece que a certidão de dívida ativa conterá os mesmos elementos do termo de inscrição e será autenticada pela autoridade competente. Impetrante que poderá obter tais documentos diretamente nos autos da execução fiscal em que está sendo executado. Recurso improvido.
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