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DOC. 144.7244.0012.7500

TJSP. Justiça gratuita. Sucumbência. Condenação da parte beneficiada no pagamento das verbas de sucumbência. Cabimento, sendo vencida na demanda. Inexistência de isenção das verbas de sucumbência, ficando apenas sobrestada sua cobrança até que a parte adversa comprove, no prazo de cinco anos, não mais persistir a sua condição de hipossuficiência financeira. Recurso parcialmente provido para acrescentar na sentença a observação de que a condenação nas verbas sucumbenciais fica suspensa, nos termos do Lei 1060/1950, art. 12.

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