TJSP. Arrendamento mercantil. Leasing. Reintegração de posse. Cláusula resolutória expressa. Validade caracterizada. Antecipação do valor residual garantido não descaracteriza o contrato. Incidência da Súmula 293 do Superior Tribunal de Justiça. Comprovada a mora e caracterizado o esbulho, de rigor o deferimento da tutela reintegratória e rescisão do pacto. Sentença reformada. Recurso provido.
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