TJSP. Honorários de advogado. Sucumbência. Cobrança nos próprios autos em que estabelecida a condenação, independentemente de incidente autônomo. Possibilidade. Lei 8906/1994, art. 24, § 1º. Eventual transação celebrada entre as partes que não impede o prosseguimento do feito para satisfação do crédito dos antigos patronos do exequente. Recurso provido.
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