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DOC. 144.7244.0015.9700

TJSP. Locação. Fiança. Exoneração declarada judicialmente. Termo inicial. Fluência a partir da data da citação. Exoneração da fiança que opera efeitos a partir da data da citação, quando o credor tomou conhecimento da manifestação de vontade do fiador de que não mais lhe convém a garantia. Recurso do réu parcialmente provido e recurso dos autores desprovido.

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