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DOC. 144.7244.0016.7100

TJSP. Incêndio. Descaracterização. Fogo ateado pelo acusado às peças de roupa de sua amásia. Fato que não gerou risco de perigo às pessoas e ao patrimônio alheio. Crime de perigo concreto que exige prova robusta. Risco intolerável para terceiros e para a própria vítima não demonstrado. Conduta caracterizada como crime de dano cuja ação somente se procede mediante queixa. Absolvição decretada. Recurso provido.

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