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DOC. 144.7244.0017.3000

TJSP. Contrato. Mútuo bancário. Rescisão. Ilegitimidade ativa do marido da mutuante, que não participou na condição de garante ou devedor solidário. Pretendida anulação do ato por ter sido praticado por pessoa com capacidade civil reduzida, em virtude de distúrbio psicológico. Distinção entre ato nulo e anulável. Autora não interditada ao tempo da prática do ato. Eventual interdição da mutuante que não retroagiria para macular o contrato. Insuficiência do surto depressivo para retirar da demandante (profissional do ramo bancário) a consciência das obrigações que assumia. Rescisão do contrato que redundaria na devolução do valor emprestado, sob pena de enriquecimento sem causa. Ação de rescisão contratual julgada improcedente. Recurso improvido.

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