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DOC. 144.7244.0018.6500

TJSP. Sentença criminal. Condenatória. Nulidade. Ocorrência. Defensor dativo. Inexistência de intimação pessoal do paciente e da defesa. Defensor que teria optado pela intimação pela imprensa oficial. Irrelevância. O Defensor dativo deve ser intimado pessoalmente e a opção feita, originalmente, não descaracteriza a nulidade, até porque, à época, não foi possibilitado ao Advogado escolher pela intimação pessoal, que decorre de lei. Cancelamento do trânsito em julgado, reabertura de prazo para, se quiser, recorrer da sentença e expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura clausulado, anotando-se que a sentença havia facultado o recurso em liberdade. Ordem concedida.

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