TJSP. Uso de documento falso. Caracterização. Utilização pelo acusado de cédula de identidade materialmente falsa no escopo de ocultar seu verdadeiro nome e assegurar a impunidade por crimes patrimoniais que estaria praticando na ocasião (saidinha de banco). Detenção do acusado por policiais quando empreendia fuga. Materialidade e autoria devidamente comprovadas, principalmente pela confissão do acusado. Dosimetria das penas alterada porque o Magistrado deixou de reconhecer a circunstância atenuante da confissão. Redução da pena para o dois anos e seis meses de reclusão e doze dias-multa. Recurso parcialmente provido.
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